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Minuta - Estatuto da Associação de Ex-alunos da Medicina

Publicado: Segunda, 29 Janeiro 2024 19:32

MINUTA

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS FACULDADE DE MEDICINA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Natureza e Duração

Artigo 1º - A Associação dos Ex-alunos da Faculdade de Medicina do Instituto de Ciências Médicas da Universidade Federal do Pará (AEFAMEDUFPA), antiga Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, é uma entidade representativa de todos os médicos formados na Faculdade de Medicina do Instituto de Ciências Médicas da Universidade Federal do Pará (AEFAMEDUFPA), fundada em 07 de fevereiro de 2024, CNPJ XXXX, sem fins lucrativos, sem qualquer vinculação política ou religiosa, com sede à Avenida Generalíssimo Deodoro nº 01, Belém-PA, com duração por prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e aprovado pela Assembleia Geral em 07 de fevereiro de 2024 e legislação pertinente, com foro na Capital do Estado do Pará.

CAPÍTULO II - Das Finalidades

Artigo 2º - São finalidades da AEFAMEDUFPA:

a) Representar os médicos formados na AEFAMEDUFPA, perante a Diretoria da Faculdade de Medicina (FAMED) e do Instituto de Ciências Médicas (ICM) e junto à sociedade em geral;
b) Apoiar as iniciativas que contribuam para a confraternização dos graduandos em medicina e antigos alunos da AEFAMEDUFPA;
c) Promover o encontro de gerações anualmente, com participação dos antigos e atuais alunos da Faculdade de Medicina (FAMED);
d) Prestigiar as comemorações de aniversário de graduação das turmas de antigos alunos, nos atos realizados na Faculdade;
e) Participar das festividades e comemorações oficiais da AEFAMEDUFPA, e de entidades acadêmicas ligadas AEFAMEDUFPA;
f) Instituir prêmios de estímulo a educação médica, pesquisa e produção científica, incentivar e organizar cursos, conferências e outras atividades afins;
g) Colaborar com a Diretoria do ICM e da FM na preservação de sua memória, na conservação, ampliação e melhoria de suas instalações e na solução de seus problemas;
h) Construir patrimônio que permita a sua própria manutenção e funcionamento;
i) Realizar eventos de caráter científico e/ou social, apoiando as atividades de inovação tecnológica;
j) Realizar parcerias com instituições públicas ou privadas;
k) Criar, produzir e editar material científico de interesse da área médica;
l) Realizar campanhas sócio educativas de interesse da saúde;
m) Criar e manter acervos sobre a história da medicina da UFPA.

Artigo 3º - São órgãos dirigentes da AEFAMEDUFPA a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal .

CAPÍTULO III – Dos Associados

Artigo 4º - A AEFAMEDUFPA conta com as seguintes categorias de associados: efetivos, fundadores, honorários, beneméritos e de professores.

Artigo 5º - Serão associados efetivos todos os antigos alunos da Faculdade de Medicina do Instituto de Ciências Médicas da UFPA.

Artigo 6º - Serão associados Fundadores os que assinarem a ata de fundação da Associação.

Artigo 7º Serão associados honorários as personalidades de mérito comprovado, indicados pela Diretoria e aceitos pela Assembleia Geral.

Artigo 8º - Serão associados beneméritos, as pessoas indicadas pela Diretoria por terem contribuído efetivamente com a AEFAMEDUFPA e que forem aceitas por decisão da Assembleia Geral.

Artigo 9º - Serão Associados professores e ex-professores em atividade ou não na FAMED/ICM/UFPA, mesmo os não ex-alunos e que tenham um mínimo de 2 (dois) anos de magistério prestado.

Artigo 10º - Direitos do associado efetivo:

a) Participar de todas as atividades, reuniões da Diretoria e das Comissões da AEFAMEDMUFPA.
b) Votar e manifestar-se nas Assembleias Gerais.
c) Manifestar-se sem direito a voto nas reuniões da Diretoria.
d) Candidatar-se nas eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal desde que atenda ao que determina este Estatuto.
e) Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela AEFAMEDUFPA e candidatar-se aos prêmios e bolsas de estudos por ela distribuídos.
f) Receber relatórios das atividades e das finanças da AEFAMEDUFPA, quando o desejar.

Artigo 11 - Deveres do associados efetivos:

a) Manter seu cadastro atualizado.
b) Votar nas eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal.
c) Atender às designações para participar das comissões permanentes ou temporárias.
d) Exercer com empenho ao aceitar as funções as quais for designado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
e) Contribuir, quando solicitado, dentro das possibilidades, com valores para manutenção e projetos da AFAMEDUFPA.
f) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria ou da Assembleia Geral.

Artigo 12 - As penalidades a que estão sujeitos os sócios são, por ordem de graduação, de acordo com a gravidade da falta ou sua reincidência:

a) Censura reservada.
b) Suspensão.
c) Exclusão.

Parágrafo Único:- As penalidades, censura reservada e suspensão somente poderão ser aplicadas por aprovação da Diretoria e a de exclusão, deverá ser referendada pela Assembleia Geral, com prazo e pleno direito de defesa do sócio em julgamento e em processo próprio.

CAPÍTULO IV – Da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

Artigo 13 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da AEFAMEDUFPA, com poderes de deliberar, ratificar, aprovar ou vetar todos os assuntos ou atos sociais que lhe forem apresentados em plenário.

Parágrafo Único - Poderão participar da Assembleia Geral os sócios efetivos com direito a voz e a voto. Poderão estar presentes os membros das demais categorias e pessoas estranhas ao quadro associativo, desde que convidados e autorizados pelo plenário, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Artigo 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de novembro, em data e local determinados, com pauta de temas a serem abordados bem definidos e amplamente divulgados nos locais de concentração dos sócios e em veículos de comunicação.

Artigo 15 - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, tantas vezes quanto necessárias, pelo Presidente ou por abaixo-assinado de no mínimo 50 Associados  efetivos.

Artigo 16 - As Assembleias Gerais só poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, 20 sócios efetivos, na 1ª convocação e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de sócios presentes.

Artigo 17- As Assembleias deverão ser presididas pelo presidente da AFAMEDUFPA ou, na sua ausência, pelo vice-presidente e assim sucessivamente, até o segundo tesoureiro. Nos impedimentos de toda a Diretoria, será marcada a nova data para a Assembleia.

Artigo 18 - As resoluções da Assembleia Geral deverão obrigatoriamente ser aprovadas por, no mínimo, dois terços (2/3) dos sócios presentes no plenário.

Artigo 19 - Compete à Assembleia Geral:

a) Dar posse a Diretoria da AEFAMEDUFPA, desde que regularmente eleita, obedecidos os termos do presente Estatuto.
b) Aprovar as prestações de contas e relatórios anuais de gestão da Diretoria.
c) Ratificar os planos anuais de trabalho apresentados pela Diretoria.
d) Eleger, a cada dois anos, três membros titulares e três suplentes do Conselho Fiscal.
e) Emendar ou reformar o Estatuto, quando necessário e resolver matéria não prevista no mesmo.

CAPÍTULO V - Da Diretoria

Artigo 20 - A Diretoria é o órgão executivo da AEFAMEDUFPA e tem a seguinte composição, constituída por sócios efetivos:

Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro

Artigo 21 - A Diretoria será eleita, para mandato de dois (2) anos, por voto direto e secreto dos sócios efetivos da AEFAMEDUFPA e tomará posse perante a Assembleia Geral. Fica limitado a 02 (dois) o número de mandatos plenos consecutivos do Presidente.

Artigo 22 - A eleição da Diretoria da AEFAMEDUFPA será realizada durante o Encontro de Gerações, sendo o edital de convocação divulgado com até 30 (trinta) dias no site da Associação. A inscrição das chapas dos candidatos deverá ser efetuada até  07( sete) dias antes do pleito.

Artigo 23 - Para candidatar-se a membro da Diretoria são condições de elegibilidade ser médico graduado na AEFAMEDUFPA há mais de dois anos e estar de acordo com os deveres do sócio efetivo.

Artigo 24 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, se convocada pela Presidência, sempre que necessário.

Artigo 25 - A Diretoria poderá criar, nomear ou destituir os membros das Comissões permanentes e temporárias, com prazo e competência definidas, para tratar de assuntos de interesse da AEFAMEDUFPA.

Artigo 26 - Compete ao Presidente:

a) Representar a AEFAMEDUFPA em juízo ou fora dele, no Conselho da FAMED ou na Congregação do ICM ou em outras reuniões oficiais a que for convidado a participar.
b) Convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral.
c) Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais.
d) Participar e representar a AEFAMEDUFPA nas comemorações de aniversário de Graduação dos antigos alunos da AEFAMEDUFPA.

Artigo 27 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
b) Suceder o Presidente em caso de vacância do cargo.
c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

Artigo 28 - Compete ao Secretário Geral:

a) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos
b) Administrar o quadro de auxiliares contratados pela AEFAMEDUFPA.
c) Coordenar toda correspondência escrita ou virtual da Associação.
d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

 Artigo 29 - Compete ao 1º Secretário:

a) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.
b) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais.
c) Registrar as atas de reunião, quando for o caso.
d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

Artigo 30 - Compete ao 2º Secretário:

a) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.
b) Organizar e divulgar as pautas e informes das reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais.
c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

Artigo 31 - Compete ao 1º Tesoureiro:

a) Manter atualizados os registros e livros de receita e despesa.
b) Controlar as aplicações e investimentos da AEFAMEDUFPA.
c) Administrar as contas da AEFAMEDUFPA.
d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

Artigo 32 - Compete ao 2º Tesoureiro:

a) Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos.
b) Auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas funções.
c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

CAPÍTULO VI - Do Conselho Fiscal

Artigo 33 - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, com mandato de dois anos, sendo eleitos pela Assembleia Geral entre sócios efetivos da AEFAMEDUFPA. Dentre seus pares será eleito o seu Presidente, escolhido entre os três titulares referendados pela Assembleia.

 Artigo 34 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e emitir pareceres sobre as prestações de contas anuais apresentadas pela Diretoria, além do Plano de Aplicação de Recursos, previamente à sua aprovação pela Assembleia Geral.
b) Opinar sobre os relatórios anuais de desempenho financeiro e operações patrimoniais realizadas pela Diretoria, Auxiliar a Diretoria na consecução de seus fins, prestando-lhe assistência nos assuntos financeiros quando solicitados.
c) Cumprir o que determina o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal quanto à prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos pela AEFAMEDUFPA.

Artigo 35 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antecedendo às reuniões da Assembleia Geral Ordinária ou quando convocado extraordinariamente pela Diretoria.

CAPÍTULO VII – Das Comissões

Artigo 36 - A terá duas comissões permanentes:

a) Comissão de Assuntos Científicos e de Educação.
b) Comissão de Assuntos Socioculturais e Comemorações.

Artigo 37 - Cada Comissão será constituída por dez membros, escolhidos dentre os sócios efetivos ou de professores, as quais terão um Presidente, indicados e nomeados pela Diretoria e, será exigida também carreira docente no caso da Comissão de Assuntos Científicos e de Educação.

Artigo 38 - Compete à Comissão de Assuntos Científicos e de Educação:

a) Promover e regulamentar prêmios patrocinados pela AEFAMEDUFPA ou a ela delegados.
b) Controlar o cumprimento de contrapartidas previstas na concessão de auxílios e bolsas.
d) Organizar reuniões, cursos, conferências, seminários e outros eventos visando a atualização dos associados.
e)Incentivar pesquisas, publicações e divulgar suas atividades.

Artigo 39 - Compete à Comissão de Assuntos Socioculturais, Comemorações e de Divulgação :

a) Assumir a organização anual do Encontro de Gerações
b) Promover atividades sociais, culturais, desportivas e de divulgação com participação de antigos alunos e alunas da AEFAMEDUFPA.
d) Apoiar as comemorações de aniversário da graduação de turmas de antigos alunos da AFAMEDUFPA, quando solicitado.

CAPÍTULO VIII - Dos Rendimentos.

Artigo 40- Constituem rendimentos ordinários da AEFAMEDUFPA:

a) As anuidades recebidas de seus associados.
b) Os rendimentos provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade.
c) As rendas próprias dos imóveis que possua.
d) As receitas decorrentes de atividades próprias ou daquelas exercidas em convênio ou associação com terceiros.
e) Os juros bancários e outras receitas eventuais.
f) As rendas em seu favor, constituídas por terceiros.
g) Os usufrutos instituídos a seu favor.
h) A remuneração que receber por serviços prestados.
i) A receita de vendas de produtos de sua manufatura e de royalties ou assistência técnica decorrente da negociação com terceiros de direitos relativos a propriedade industrial.
j) Os rendimentos resultantes das atividades relacionadas direta ou indiretamente, às finalidades estabelecidas no artigo 2º deste estatuto.

 Art. 41 - Constituem rendimentos extraordinários da AEFAMEDUFPA as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de pessoas físicas ou jurídicas para o desempenho de suas atividades estatutárias.

CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 42 - A Diretoria não poderá renunciar a direitos, hipotecar ou empenhar bens sem a prévia aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.

Artigo 43 - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões permanentes ou temporárias não poderão ser remunerados por suas atividades na AEFAMEDUFPA.

Artigo 45 - Os sócios efetivos, de professores, e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AEFAMEDUFPA.

Artigo 46- Os casos omissos deste Estatuto deverão ser decididos pela Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral.

Artigo 47 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser reformado quando os interesses da AEFAMEDUFPA o exigirem.

 

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